
Quando pensamos em hospital, logo vem à mente um lugar seguro, com médicos, enfermeiros e profissionais dedicados a salvar vidas. Mas quem trabalha nesses ambientes sabe: nem tudo é tão simples assim. Muitos hospitais contam com geradores de energia a diesel, usados como fonte reserva em caso de queda de energia elétrica. Até aí tudo bem, certo? O problema é que esses equipamentos podem representar um risco enorme para os trabalhadores.
E não estamos falando de algo raro: muitos colaboradores que atuam em manutenção, limpeza, segurança e até setores administrativos circulam próximos a esses geradores. O contato constante com inflamáveis, como o diesel, coloca essas pessoas em situação de risco de explosão e incêndio, o que abre espaço para o adicional de periculosidade.
O que diz a lei sobre isso?
A legislação trabalhista é clara: se o trabalhador exerce suas atividades em área de risco acentuado, exposto a inflamáveis ou explosivos, ele tem direito a receber adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.
No caso do gerador a diesel, a análise depende de onde o equipamento está instalado:
Se o trabalhador precisa acessar a sala do gerador com frequência, o risco é evidente.
Se a instalação não atende normas de segurança (como ventilação, distanciamento ou armazenamento correto do combustível), a situação fica ainda mais grave.
Um exemplo real que atendemos no escritório
Recentemente, recebemos um trabalhador que atuava em um hospital de médio porte. Ele não era da manutenção, mas precisava passar todos os dias por um corredor onde ficava a casa de máquinas com o gerador a diesel. O cheiro forte de combustível, aliado ao barulho constante, era rotina para ele.
Quando o assunto veio parar na Justiça, conseguimos comprovar que ele tinha direito ao adicional de periculosidade, já que a circulação próxima ao equipamento o colocava em risco permanente.
E o laudo de periculosidade, como funciona?
Para que esse direito seja reconhecido, é preciso um laudo técnico de periculosidade, elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho. Esse documento comprova que o trabalhador está, de fato, exposto a risco.
Esse laudo pode ser solicitado judicialmente, mas também pode ser feito de forma preventiva pela empresa ou até mesmo pelo sindicato. O importante é que o trabalhador tenha provas documentadas de sua exposição.
Posso acumular insalubridade e periculosidade?
Essa é uma dúvida comum. A lei não permite o recebimento simultâneo de insalubridade e periculosidade pelo mesmo fato gerador. Ou seja: se o risco é do gerador a diesel, o trabalhador não vai receber os dois adicionais juntos.
No entanto, se houver situações distintas — por exemplo, exposição a agentes biológicos (insalubridade) e risco com inflamáveis (periculosidade) — é possível discutir judicialmente a melhor forma de garantir a justa remuneração.
Conclusão: seu direito precisa ser respeitado
Se você trabalha em hospital e convive com geradores de energia a diesel, saiba: isso pode sim gerar direito ao adicional de periculosidade. Muitas vezes, o trabalhador não tem noção do risco a que está exposto, mas a lei é clara e garante proteção.
Se você desconfia que está nessa situação, o primeiro passo é buscar orientação jurídica e solicitar um laudo de periculosidade. Esse documento é essencial para comprovar a exposição e garantir seu direito.
🔎 Ficou em dúvida se você pode ter direito ao adicional de periculosidade ou insalubridade? Entre em contato com nossa equipe e vamos avaliar o seu caso de forma personalizada. Muitas vezes, o que parece “normal” no trabalho pode estar tirando do seu bolso um direito que é seu por lei.

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