
É comum vermos profissionais passando toda a jornada de trabalho em pé, muitas vezes sem qualquer pausa para descanso. Em algumas empresas, inclusive, existe a ordem expressa de que o trabalhador não pode se sentar, mesmo quando não há atividade contínua sendo executada.
Mas afinal: isso é permitido pela lei?
A resposta é não, quando essa prática ignora limites físicos, saúde e dignidade do trabalhador.
Profissões mais afetadas por esse tipo de abuso. Funções que exigem permanência prolongada em pé são comuns em diversos setores, como:
– Seguranças e vigilantes
– Porteiros
– Fiscais de loja
– Atendentes de supermercado
- Operadores de caixa
– Frentistas
– Recepcionistas
– Auxiliares de serviços gerais
– Funcionários de farmácia
– Vendedores do comércio em geral
Em muitos desses casos, o trabalhador permanece horas em pé sem necessidade técnica, apenas por imposição da empresa ou por uma cultura equivocada de controle.
“Não pode sentar” é regra ou abuso?
A empresa não pode proibir o trabalhador de se sentar de forma absoluta, quando isso não compromete a atividade exercida.
A exigência de permanecer em pé o tempo todo, sem pausas ou assentos disponíveis, pode configurar:
– abuso do poder diretivo do empregador
– descumprimento das normas de saúde e segurança
– risco à saúde física e mental
– prática degradante
Trabalhar em pé não significa trabalhar sem descanso.
O que diz a lei sobre isso?
A legislação brasileira protege o trabalhador por meio das normas de ergonomia, especialmente a NR-17, que determina que:
As condições de trabalho devem ser adaptadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente. Na prática, isso significa que:
– o empregador deve reduzir esforços físicos desnecessários
– deve permitir alternância de postura (em pé e sentado), sempre que possível
– deve disponibilizar assentos para descanso em atividades que não exigem permanência constante em pé
Além disso, o artigo 157 da CLT impõe à empresa o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
Exemplo real atendido em nosso escritório
Em um dos casos atendidos pelo escritório, um segurança de mercado relatou que era expressamente proibido de se sentar durante todo o expediente, mesmo em períodos de baixo movimento.
Não havia cadeira disponível, e qualquer tentativa de descanso gerava advertência verbal.
Com o tempo, o trabalhador passou a apresentar:
dores lombares; inchaço nas pernas; problemas circulatórios…
Após análise do caso, ficou evidente o descumprimento das normas de ergonomia e o excesso do poder do empregador. A situação foi caracterizada como condição de trabalho inadequada, passível de responsabilização da empresa. Esse tipo de prática, infelizmente, é mais comum do que se imagina.
Quais são os riscos para a saúde do trabalhador?
A permanência prolongada em pé pode causar:
– dores musculares e articulares
– problemas na coluna
– varizes e má circulação
– fadiga extrema
– afastamentos médicos
– doenças ocupacionais
A empresa não pode ignorar esses riscos em nome de disciplina ou aparência profissional.
O que o trabalhador pode fazer diante dessa situação?
Se você passa por algo parecido, é importante:
– registrar orientações abusivas (mensagens, ordens verbais recorrentes)
– observar se há assentos disponíveis no local
- buscar atendimento médico se houver dores persistentes
– procurar orientação jurídica especializada
Cada caso deve ser analisado individualmente, mas a dignidade do trabalhador sempre deve ser preservada.
Conclusão
Nenhuma função justifica sofrimento físico desnecessário. A lei existe para garantir que o trabalho seja exercido com respeito, saúde e condições
adequadas. Proibir o trabalhador de se sentar, sem justificativa técnica, não é regra — é abuso.
Informação é o primeiro passo para mudar essa realidade.
Se você trabalha longos períodos em pé, sofre com dores ou enfrenta regras abusivas no ambiente de trabalho, procure orientação.
Dra. Adriana Pontillo
Advogada Trabalhista
� WhatsApp: (15) 99121-3352
� www.fpsadv.com.br
Desde 2006 defendendo trabalhadores e seus direitos.

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